Nosso amigo Olisomar Pires, com suas interpretações sui generis da Constituição, atacou novamente com suas excêntricas ideias no texto 'Prova de algo que não ocorreu? Não se preocupe, eles têm.'
Link abaixo: https://www.recantodasletras.com.br/artigos-de-politica/8001228
Nesse pitoresco texto, o autor defende que planejar um golpe de estado não é crime; o que é crime é executá-lo.
O excêntrico autor desconsidera o fato de que, se o golpe planejado fosse executado com êxito, não teríamos poderes para julgá-lo, pois estaríamos vivendo sob a égide de ditadores, e quem o executou estaria no poder. É claro que a Constituição pune a tentativa de golpe, não a sua execução.
Um bom exemplo é a tentativa de atentado: quando o infrator é pego com uma bomba, ele não executou a ação, ainda bem, mas a tentativa caracteriza um crime passível de punição.
Da mesma forma, a lei pune a tentativa de homicídio. Que bom que a lei conseguiu evitá-lo a tempo, caso contrário, teríamos morte e um crime hediondo.
Da forma semelhante, a lei pune a tentativa de golpe de estado. O próprio Olisomar não nega que há provas sobre o planejamento do golpe, que não chegou a ser executado, apesar da presença da reunião de militares e ministro de estado, mas não foi levado adiante pura e simplesmente por incompetência dos criminosos. Ainda bem. Mas o amor que os defensores de Bolsonaro têm por ele está acima das minhas compreensões.
Abaixo compartilho a opinião de Leandro G. Card, muito sensata sobre o tema, antes que o intransigente Olisomar apague e bloqueie:
'Se a tentativa de atentado a caminhão de combustível e invasão e depredação das sedes dos poderes não é "execução", então não sei mais o que esta palavra significa... O fato de uma parte dos comparsas (das forças armadas) acabarem tendo dado para trás não descaracteriza o crime do qual incentivou, participou e financiou.'